quinta-feira, 11 de outubro de 2012


DIA DA  CRIANÇA  -"NADA QUE COMEMORAR"

Brasil/América  Latina e  no Mundo




Ore mitã ko ko'êtî (nossas crianças são o nosso amanhecer)
Ore mitã ko ore ko'êtî
Ore mitã omboheñói ore ko'êtî (Nossas crianças fazem "brotar" nosso amanhecer)
 
Me pergunto que Mundo é "Este"?
E  quem , de  fato, se propõem á  FAZER algo para que ESTA ULTRAJANTE, INJUSTA  REALIDADE siga  sendo Praticada?
Seja  com relação ás  Crianças  Indígenas, Não Indígenas, SERES HUMANOS, PESSOAS que mereceriam  estar vivendo  em PAZ, com Escola, Saúde, Alimentação, "FAMILIA", na Terra, ou onde  possam estar em Paz  com seus  costumes, suas  tradições, e familia.
Os  shoppings  abarrotados de Crianças  comprando com seus Pais,outro grande  contraste  "social", enquanto  o número de  crianças  abandonadas  nas  ruas sobe!
Enquanto o aliciamento de  menores, "segue", o comércio de  drogas, a  prostituição, a  FOME, a Miserabilidade!
A  Violação dos Direitos da  Criança/Jovens/Adolescentes..cresce,galopantemente!  
Abaixo elencamos 'alguns" informes  disponíveis  na internet para quem assim quiser aprofundar-se,mais.
****Aproximadamente, 71% das  Crianças  Indígenas vivem em situação de miserabilidade,50%  não tem acesso á agua tratada,21% de meninos e meninas  indígenas estão fora de  escola, 13%  trabalham .*******
Por todas as  Crianças  aqui reiteiramos que Não nos omitiremos jamais!
Outro dia me disseram que  "Não mudarei o Mundo"...e senti  na sequência um resquício  no "ar", de certa  acomodação  que acredito vem contagiando as  pessoas..
Cada vez  mais se  presencia  uma  "acomodação", um egoísmo repugnante que é visível em nosso dia dia e  o que é pior: O Silêncio  daqueles(as) pessoas  que você imagina  que  teriam 'algum"  olhar  diferente, e  de  repente, percebe-se  que 'não"!
Olhem, perdoem se  me  torno repetitiva, mas  algo vai  muito "mal"! Vejo muita gente comprando brinquedinhos,gastando  horrores  para O DIA DAS  CRIANÇAS  e me  pergunto  se  nossas  Crianças  estão felizes? As  que vivem a  brincar em shopings  e andam cada vez mais  dependentes de  equipamentos "eletrônicos", jogos "virtuais", amigos "virtuais"...
Que  contato  estas  crianças  têm com a  Natureza? Tudo parece  estar  ficando "concreto demais, "virtual demais","liquido demais", banalizado  demais..
As  crianças  que abaixo  colocamos "fotos"  falam em seus olhares",mais  do que aqui possa  dissertar..
Não sou,nem quero ser "dona  de  verdade alguma", apenas sou Mãe,Mulher, e  filha desta Terra.Já  fui criança e  ainda alimento este SER  dentro de  mim,mesmo frente a  tantas  "controvérsias"! Não se  trata  de  achar que se  pode  Mudar  este Mundo, mas  SER a  mudança  que se  anseia, fazendo no dia dia, algo  neste sentido...fluindo , mas  não  auto-centrado(a), e sim com visão de Coletivo.
Possa a  Criança  VISLUMBRAR este Novo Amanhecer,
de forma coerente,justa ,igualitária,porque  elas  são  nossos Anjos!
Kringués-(Em Guarani)





"Matéria publicada no Via Blog
Os indígenas no Brasil constituem 240 povos, falantes de 180 línguas diferentes. Existe uma diversidade cultural muito grande entre estes grupos, o que é preciso ser levado em conta ao se estabelecer legislações e políticas públicas específicas. No campo dos direitos das crianças e dos adolescentes, cuja legislação é consolidada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a antropóloga e assessora do Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc, Márcia Acioli, avalia que o Brasil ainda não está suficientemente amadurecido, principalmente no que diz respeito ao tratamento das crianças indígenas."
"Vulnerabilidade das crianças e jovens indígenas
De acordo com Márcia Acioli, as crianças indígenas vivem um contexto de violação de direitos pela própria situação das populações indígenas, que vivem ameaçadas. “Por virem de uma cultura específica, com valores específicos, as crianças indígenas se tornam mais vulneráveis no contato intercultural por não saberem dialogar com valores que não são os seus” explica."



Número de crianças indígenas mortas com suspeita de surto de rotavírus sobe para 12 (Subiu para 12 o número de crianças indígenas que morreram após terem sintomas de febre alta, vômito e diarreia em aldeias do Acre, segundo nota divulgada nesta sexta-feira (20) pelo Ministério da Saúde. Uma equipe da área epidemiológica – que terá apoio do Exército para trabalhar na região - foi enviada ao município de Santa Rosa do Purus, onde ficam as aldeias, para investigar a suspeita de um surto de rotavírus. )Estas  são as  realidades  que muitos  desconhecem!



Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil, divulgado hoje (13) pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), indica que, em 2011, 126 crianças menores de 5 anos morreram devido à falta de assistência médica. O número é maior que o registrado em 2010, quando a organização indigenista ligada à Igreja Católica identificou 92 casos.



PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e
possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados
e apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as organizações
voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem
pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente
instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração.
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de
sua família.
PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção especial e serlheão
proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e
por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
Na instituição de leis visando este objetivo levarseão
em conta sobretudo, os melhores interesses
da criança.
PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social.
Terá direito a crescer e criarse
com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão
proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pósnatais.
A criança terá direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e
os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e
compreensão.
Criarseá,
sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer
hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais,
a criança de tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a
obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios
adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da
manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau
primário. Serlheá
propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitála
a,
em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e
seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornarse
um membro útil da sociedade.
UNICEF Brasil Legislação,
Normativas, Documentos e Declarações
3 of 3
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e
orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertirse,
visando os propósitos mesmos da sua
educação; a sociedade e as autoridades públicas empenharseão
em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será
jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregarse
antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma
será levada a ou serlheá
permitido empenharse
em qualquer ocupação ou emprego que lhe
prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de
qualquer outra natureza.
Criarseá
num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de
fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço
de seus semelhantes.









Fontes  destas  Fotos
“Eu só peço a Deus que a dor não me seja indiferente.”


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